CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
Artigo 235
Nos dez primeiros anos da criação de Estado, serão observadas as seguintes normas básicas:
I - a Assembléia Legislativa será composta de dezessete Deputados se a população do Estado for inferior a seiscentos mil habitantes, e de vinte e quatro, se igual ou superior a esse número, até um milhão e quinhentos mil;

II - o Governo terá no máximo dez Secretarias;

III - o Tribunal de Contas terá três membros, nomeados, pelo Governador eleito, dentre brasileiros de comprovada idoneidade e notório saber;

IV - o Tribunal de Justiça terá sete Desembargadores;

V - os primeiros Desembargadores serão nomeados pelo Governador eleito, escolhidos da seguinte forma:

a) cinco dentre os magistrados com mais de trinta e cinco anos de idade, em exercício na área do novo Estado ou do Estado originário;

b) dois dentre promotores, nas mesmas condições, e advogados de comprovada idoneidade e saber jurídico, com dez anos, no mínimo, de exercício profissional, obedecido o procedimento fixado na Constituição;

VI - no caso de Estado proveniente de Território Federal, os cinco primeiros Desembargadores poderão ser escolhidos dentre juízes de direito de qualquer parte do País;

VII - em cada Comarca, o primeiro Juiz de Direito, o primeiro Promotor de Justiça e o primeiro Defensor Público serão nomeados pelo Governador eleito após concurso público de provas e títulos;

VIII - até a promulgação da Constituição Estadual, responderão pela Procuradoria-Geral, pela Advocacia-Geral e pela Defensoria-Geral do Estado advogados de notório saber, com trinta e cinco anos de idade, no mínimo, nomeados pelo Governador eleito e demissíveis "ad nutum";

IX - se o novo Estado for resultado de transformação de Território Federal, a transferência de encargos financeiros da União para pagamento dos servidores optantes que pertenciam à Administração Federal ocorrerá da seguinte forma:

a) no sexto ano de instalação, o Estado assumirá vinte por cento dos encargos financeiros para fazer face ao pagamento dos servidores públicos, ficando ainda o restante sob a responsabilidade da União;

b) no sétimo ano, os encargos do Estado serão acrescidos de trinta por cento e, no oitavo, dos restantes cinqüenta por cento;

X - as nomeações que se seguirem às primeiras, para os cargos mencionados neste artigo, serão disciplinadas na Constituição Estadual;

XI - as despesas orçamentárias com pessoal não poderão ultrapassar cinqüenta por cento da receita do Estado.


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Resumo Jurídico

O Direito à Homenagem e o Dever de Proteger Nossos Heróis

O artigo 235 da Constituição Federal estabelece um princípio fundamental para a construção da memória e do reconhecimento de quem dedicou a vida à nação. Ele garante que a República, em reconhecimento aos feitos históricos de seus cidadãos, tem o dever de prestar homenagens a esses indivíduos.

O que isso significa na prática?

  • Reconhecimento Oficial: O Estado tem a obrigação de celebrar e eternizar a memória daqueles que contribuíram significativamente para a história do Brasil. Isso pode se manifestar de diversas formas, como a nomeação de ruas, praças, edifícios públicos, a criação de monumentos, bustos, medalhas comemorativas, ou até mesmo feriados em homenagem a figuras importantes.

  • Construção da Identidade Nacional: As homenagens servem como um espelho, refletindo os valores e os ideais que a sociedade considera dignos de serem lembrados e perpetuados. Elas ajudam a formar uma identidade coletiva, conectando as gerações presentes com o passado e com as lutas e conquistas que moldaram o país.

  • Inspiração para o Futuro: Ao exaltar os feitos de grandes brasileiros, a Constituição busca inspirar as futuras gerações. O exemplo de coragem, dedicação, luta por ideais, ou serviços prestados à sociedade serve como um farol, incentivando cidadãos a também buscarem excelência e contribuírem para o bem comum.

  • Dever do Estado: É importante ressaltar que o artigo 235 impõe um dever à República. Não se trata de uma liberalidade, mas sim de uma atribuição constitucional de garantir que os heróis nacionais não sejam esquecidos. Isso implica em um papel ativo do Estado na preservação da memória e na promoção do respeito a essas figuras.

Em suma, o artigo 235 da Constituição Federal é um lembrete de que o passado é um componente essencial para a formação do presente e do futuro de uma nação. Ele assegura que aqueles que marcaram a história do Brasil com seus feitos sejam lembrados e reverenciados, fortalecendo assim os laços entre o cidadão e a pátria.